A data surgiu em 1886.
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Como na ação anterior a Justiça local indeferiu o pedido, o promotor interpôs agora agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, em Curitiba, pela anulação do decreto.
Para abrir o estabelecimento os empresários tiveram que se adequar com recomendações estabelecidas em decreto.
O promotor interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, em Curitiba, para derrubar os decretos das duas cidades que permitem o funcionamento do comércio
De acordo com o MP, o distanciamento social é o melhor meio de prevenção e o funcionamento de estabelecimentos e atividades consideradas não essenciais pode ajudar na disseminação do vírus na comunidade.
Promotores afirmam que as ruas estão cheias, há filas e o uso de máscaras tem sido negligenciado.
Com o indeferimento da juíza quanto à ação do Ministério Público, o comercio poderá permanecer aberto, seguindo todas as precauções que vinham tomando no sentido de prevenção ao Covid-19.
O Promotor Francisco David Fernandes Peixotto havia entrado com uma ação civil pedindo o cancelamento do decreto municipal que autorizava a abertura do comercio de Capitão